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CRIE UMA ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO EM
SUA CIDADE!
Com as informações contidas nesta página, você
terá condições de fundar, sem a necessidade de
intermediários (contadores ou despachantes) uma ASSOCIAÇÃO
DE CICLISMO legalmente constituída, e com um custo muito baixo.
POR QUE FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO?
1-
Para construir uma cultura, no desporto do ciclismo do Estado do Rio
Grande do Sul, de organização coletiva, atuante, moderna
e profissional.
2-
Porque os Clubes Sociais, salvo raras exceções, não
tem mais interesse em manter Departamentos de esportes que não
sejam praticados pela maioria de seus sócios.
3- Devido ao fato que a responsabilidade pelo desenvolvimento do ciclismo,
é de quem atua no meio, não devendo ser transferida
para terceiros.
4- Criando uma Associação de Ciclismo, reunindo um grupo
de pessoas interessadas no desenvolvimento do desporto sobre bicicletas,
todas as iniciativas, propostas e projetos, terão mais força
e poder em relação às iniciativas individuais.
5- Em uma associação de pessoas com os mesmos objetivos,
o trabalho e o custo para o desenvolvimento de atividades é
dividida, bem como os méritos deste trabalho.
6- Com a criação de uma Associação de
Ciclismo, a representatividade junto aos poderes Públicos e
Privados da "comunidade ciclística" da região
sob jurisdição da Associação, estará
garantida.
7- Uma Associação de Ciclismo legalmente constituída,
tem a possibilidade de angariar recursos públicos e privados,
que não estariam ao alcance de iniciativas individuais.
8- Só uma Entidade Esportiva legalmente constituída,
filiada à Federação Gaúcha de Ciclismo,
tem poder para decidir e deliberar sobre o desporto do ciclismo Gaúcho.
COMO FUNDAR A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO:
A
- REUNIÃO INICIAL
1- Reunir as pessoas interessadas na fundação da Associação
de Ciclismo, que tenham disponibilidade e interesse no desenvolvimento
do esporte do ciclismo, nas suas diversas disciplinas (competitiva,
esportiva, de lazer, de transporte).
2- Discutir e aprovar o nome da Associação.
B
- CRIAÇÃO DO ESTATUTO
3- Discutir e aprovar as regras básicas que serão
seguidas pelos integrantes da Associação, ou seja,
o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO.
4- Neste Estatuto, por força de lei (artigos 128 e 129 do
decreto 4.857 de 9/11/1939 e artigo 19 do Código Civil),
obrigatoriamente deverá conter:
a) Denominação (nome da Associação)
- art. 1º;
b) Os fins (qual a finalidade da Associação) - art.
3º;
c) A sede (endereço, que pode ser provisório) -
art. 2º;
d) Tempo de duração previsto (geralmente indeterminado)
- art. 5º;
e) O modo que será administrada e representada a Associação
(geralmente pelo presidente, ativa e passivamente, e judicial
e extra-judicialmente) - art. 39 letra K;
f) Meios que o Estatuto pode ser alterado (geralmente pela Assembléia
Geral, por maioria simples dos votos) - art. 57;
g) Se os sócios e a diretoria, respondem ou não
subsidiariamente pelas obrigações sociais e responsabilidades
assumidas pela Associação (geralmente não)
- artigos 25, 60 e 63;
h) As condições de extinção da Associação
e o destino de seu patrimônio - artigos 5º e 28.
5- Por força da lei esportiva do País (lei Pelé),
o estatuto deverá transcrever da referida lei, as questões
relativas a inelegibilidade do presidente e dos membros da diretoria
- art. 21.
C
- ELEIÇÃO DA 1ª DIRETORIA
6- Depois de aprovado o Estatuto, deverá ser eleita a 1ª
Diretoria da Associação, composta de 6 pessoas: Presidente,
Vice-Presidente, 3 membros efetivos e 1 suplente do Conselho Fiscal,
sendo que para estes 4 últimos existem restrições
quanto ao parentesco com o Presidente - art. 36.
D
- ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO
7- Fazer o "relatório" desta reunião, ou
seja, a ATA DE FUNDAÇÃO da Associação,
manuscrevendo-a para o LIVRO DE ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL,
com 2 cópias digitadas ou datilografadas.
8- A ATA DE FUNDAÇÃO, manuscrita no Livro de Atas
e digitada ou datilografada em 2 vias originais, deverão
ser assinadas e rubricadas por todos os presentes, bem como por
um advogado.
E
- REUNIÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9- O Estatuto em 2 vias originais, deverão ser datados e
assinados pelo presidente da Associação e por um advogado,
devendo ainda, todas as páginas serem rubricadas.
10- As 2 cópias do Estatuto, deverão ser enviadas
à Federação Gaúcha de Ciclismo para
aprovação (art. 58).
11- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO
DOS SÓCIOS FUNDADORES presentes na reunião de
fundação da Associação, com as respectivas
qualificações civis: Nome, Estado Civil e profissão.
Esta relação deverá ser datada e assinada pelo
Presidente da Associação.
12- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO
DA 1ª DIRETORIA, com os cargos eletivos (Presidente e Vice-Presidente)
e os escolhidos pelo Presidente (Diretor Técnico-Desportivo,
Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Diretor Social)
com a respectiva qualificação civil completa: Nome,
estado civil, profissão, n0 dos documentos de identidade
e CIC, e endereço. Esta relação deverá
ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
13- Fazer em 2 vias originais, a RELAÇÃO
DO CONSELHO FISCAL eleito, com a respectiva qualificação
civil completa: Nome, estado civil, profissão, n0 dos documentos
de identidade e CIC, e endereço. Esta relação
deverá ser datada e assinada pelo Presidente da Associação.
F
- REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO
14- Registrar a Associação no "Cartório
do Registro Público de Títulos e Documentos"
ou "Cartório de Registro Especial" na cidade sede
da Associação, através dos seguintes procedimentos:
a)
Fazer ofício ao Oficial do Cartório,
requerendo o registro da Associação, bem como de
seu Estatuto, de seus Sócios Fundadores, de sua 1ª
Diretoria e de seu Conselho Fiscal eleito.
b) Anexar ao ofício os seguintes documentos:
· 2 vias originais da Ata de Fundação
da Associação digitada ou datilografada;
· 2 vias originais do Estatuto da
Associação, aprovados pela FGC;
· 2 vias originais da Relação
dos Sócios Fundadores da Associação;
· 2 vias originais da Relação
da 1ª Diretoria;
· 2 vias originais da Relação
do Conselho Fiscal eleito.
G
- CNPJ
15- Com a Associação e seus documentos registrados,
providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
da Associação, através dos seguintes procedimentos:
a)
Tirar cópias autenticadas em um cartório, do Estatuto
da Associação e da ata de fundação
e eleição da diretoria.
b) Instalar o programa do CNPJ, fornecido pelo Ministério
da Fazenda, seguindo as seguintes instruções:
· Equipamento necessário: Computador 486 ou superior,
com Windows 3.1 ou superior, com espaço mínimo
no disco rígido de 10 Mb e memória mínima
de 8 Mb.
· Fazer o download
do programa do CNPJ para o disco rígido do computador.
· Executar o programa "INSTALAR.EXE", processar
a instalação do programa. O processo de instalação
é auto-instrutivo.
· Abra o programa, através do aplicativo "Cnpj".
· No menu "Documentos", clicar em "assistente"
e "inscrição".
· Vá avançando, seguindo as instruções
da tela, escolha "Inscrição de empresa brasileira
- matriz" e avançar.
· No "Formulário e fichas disponíveis
- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ" escolha
"eventos".
· Preencha a data no campo correspondente e clique na
orelha "Identificação/Qualificação",
preenchendo os dados.
· No campo "5 - Nome Fantasia", poderá
ser colocada a abreviatura da Associação.
· No campo "6 - Qualificação",
procure o número 302-6 Associação.
· Ignore os campos "7 - Porte da Empresa" e
"8 - Simples".
· No campo "9 - Código CNAE", procure
o número 92.61-4/01 Clubes Sociais, Desportivos e Similares.
· Passe para a orelha "Endereço", preenchendo
os dados.
· Os itens da orelha "Contador" poderão
ser desconsiderados.
· Passe para a orelha "Responsável",
preenchendo os campos.
· O responsável pela Associação,
é o Presidente eleito, devendo preencher no campo correspondente
o nome completo e o número do CPF, além da cidade
e data.
· Clicar na seta dupla para passar para o próximo
formulário, "Ficha Complementar". Na orelha
"CNPJ/Identificação/Qualificação",
os campos 5, 8, 9 e 12 poderão ser ignorados.
· No campo "6 - Data do Início das Atividades",
preencher a data atual.
· No campo "7 - Área utilizada", preencher
com o tamanho da sede, por exemplo, 10.
· No campo "10 - Data de registro", preencher
a data atual.
· No campo "11 - Valor", preencher 0 (zero).
· As orelhas "Endereço do contador"
e "Responsável/Preposto" podem ser ignoradas.
· Nos ícones de ferramentas do programa, clique
no símbolo do disquete para "Gerar disquete para
entrega à UC (unidade cadastradora)". Seguir as
instruções da tela e ignorar os avisos de "Pendências",
pois são itens de preenchimento facultativo. Caso o sistema
acuse algum erro, estará faltando algum item de preenchimento
obrigatório, que deverá ser preenchido, seguindo
as instruções da tela.
· Escrever na etiqueta do disquete, na 1ª linha
"SISTEMA CNPJ". Na 2ª linha "NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO (XXXXXXXX) DE CICLISMO".
· Nos ícones de ferramentas do programa, clique
no símbolo da impressora para imprimir o "Documento
Básico de Entrada do CNPJ" e espelho deste documento
(2ª via). Para imprimir este documento, talvez haverá
necessidade de configurar a impressora conectada ao computador,
através do menu "Documento - Configurar Impressora".
· O Presidente da Associação, deverá
assinar as 2 vias do "Documento Básico de Entrada
do CNPJ" e reconhecer a firma do documento em cartório.
c) Entregar à Unidade Cadastradora da Secretaria da Receita
Federal da região da Associação, os seguintes
documentos:
I. As 2 vias do Documento Básico de Entrada do CNPJ,
assinadas com firma reconhecida em Tabelionato.
II. Cópia autenticada em Tabelionato, do Estatuto da
Associação, já registrada no Cartório
de Registro Especial.
III. Cópia autenticada em Tabelionato, da Ata de Fundação
e Eleição da Diretoria da Associação,
já registrada no Cartório de Registro Especial.
IV. Disquete gerado pelo sistema do CNPJ, identificado por etiqueta.
H
- FILIAÇÃO À FGC
16- Com a posse do CNPJ, providenciar junto a Federação
Gaúcha de Ciclismo a filiação da Associação,
através dos seguintes procedimentos:
a) Preencher Ficha de Filiação de Clube;
b) Anexar fotocópias simples dos seguintes documentos:
Estatutos registrados; CNPJ; Ata
de Fundação e Eleição da Diretoria
registrada; Relação da Diretoria
registrada; Relação do Conselho
Fiscal registrada; Relação
dos Sócios Fundadores registrada;
c) Apresentar desenho em cores do uniforme da Associação;
d) Preencher Ficha Diretor Técnico da Associação,
anexando 2 fotos 3X4.
I
- CUSTOS
| ÍTEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR
UNITÁRIO |
VALOR
TOTAL |
1
|
Livro
de Atas (100 folhas) |
R$
5,00 |
R$
5,00 |
2
|
Honorários
advocatícios para visar o Estatuto e a Ata de Fundação
e Eleição da Diretoria |
*
|
* |
| 3 |
Taxa
do Cartório para registro da Associação |
R$
12,00 |
R$
12,00 |
| 4 |
Taxa
do Cartório para registro do Estatuto(8 folhas x 2) |
R$
1,31 |
R$
20,96 |
| 5 |
Taxa
do Cartório para registro da Ata de Fundação
e Eleição da Diretoria (2 folhas x 2) |
R$
1,31 |
R$
5,24 |
| 6 |
Taxa do Cartório para registro da Relação
da Diretoria (1 folha x 2) |
R$
1,31 |
R$
2,61 |
| 7 |
Taxa
do Cartório para registro da Relação do Conselho
Fiscal (1 folha x 2) |
R$
1,31 |
R$
2,61 |
| 8 |
Taxa do Cartório para registro da Relação
dos Sócios Fundadores (1 folha x 2) |
R$
1,31 |
R$
2,61 |
| 9 |
Taxa
do Tabelionato para fotocópias autenticadas do Estatuto
e Ata de Fundação e Eleição da Diretoria,
para serem entregues na solicitação do CNPJ (10
folhas) |
R$
1,60 |
R$
16,60 |
| 10 |
Taxa
do Tabelionato para reconhecimento de firma do Documento Básico
de Entrada do CNPJ (2) |
R$
1,30 |
R$
2,60 |
| 11 |
Jóia para filiação na Federação
Gaúcha de Ciclismo |
R$
150,00 |
ISENTO (promoção novembro / dezembro de 2000) |
| 12 |
Anuidade
2000 Federação Gaúcha de Ciclismo |
R$
150,00 |
ISENTO (promoção) |
| 13 |
Taxa
da FGC para registro de Diretor Técnico de Equipe 2000 |
R$
10,00 |
ISENTO (promoção) |
| |
TOTAL |
|
R$
70,23 |
* Caso não conheça algum advogado que assine os documentos
necessários gratuitamente, entre em contato com a FGC, que
providenciaremos.
J
- ENDEREÇOS RELACIONADOS
·
Cartório de Registro Especial de Porto Alegre.
Av. Borges de Medeiros, 308, 2º andar. Fone (51) 211-3666
· Secretaria da Receita Federal de Porto Alegre
Av. Loureiro da Silva, 445. Fone (51) 214-2205
K
- DÚVIDAS
Entre
em contato com a Federação Gaúcha de Ciclismo
pelo e-mail fgc@fgc.com.br
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