A Federação Gaúcha de Ciclismo (FGC) publicou, em 3 de junho de 2025, a Portaria 11/2025, que estabelece as regras para ressarcimento de despesas relacionadas à utilização de veículos particulares por membros da diretoria ou pessoas designadas para atividades oficiais da entidade.
A medida considera a ausência de frota própria da FGC e busca garantir transparência e responsabilidade nos deslocamentos realizados em nome da Federação.
O que diz a Portaria:
🔹 Será pago o valor de R$ 2,36 por quilômetro rodado, cobrindo despesas com combustível, pedágios, manutenção, depreciação e seguro do veículo utilizado.
🔹 O ressarcimento se aplica exclusivamente a atividades de interesse da FGC.
🔹 A solicitação deve ser previamente autorizada pelo presidente da FGC ou por alguém designado por ele.
🔹 A FGC poderá exigir documentos que comprovem a necessidade do deslocamento.
Com esta medida, a Federação reforça seu compromisso com uma gestão eficiente, transparente e adequada à realidade operacional da entidade.
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